Licença-maternidade prorrogada dá direito a dedução fiscal

O projeto de lei nº 281/05, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), visa à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, passando-a dos atuais quatro meses para seis, o que foi aprovado em 18 de outubro, por unanimidade e em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta prevê a adesão optativa nas empresas da iniciativa privada, sendo que emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.

No caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para que não haja prejuízo durante o longo período de licença. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. Do mesmo modo, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto a ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.

Fonte: www.senado.gov.br

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